quarta-feira, 20 de abril de 2011

CIVILIDADE

“Há porém, um pressuposto da cidadania que nem sempre é considerado: a civilidade.


Civilidade, define-se de forma simplificada como o conjunto de normas de convivência entre os diferentes membros de uma sociedade organizada. Trata-se de regras interiorizadas e maioritariamente aceites como requisitos da vida social, integrando não só os valores, princípios que orientam o comportamento dos indivíduos, mas também as normas de conduta que disciplinam a actividade desses indivíduos.” (Justino, 2010)P. 100

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